Página 204 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Setembro de 2011

ser fixados, por apreciação equitativa do julgador, levando-se em consideração o grau de zelo e o trabalho do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância do feito e o tempo dispensado. 5. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA DE OFÍCIO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora

da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do Relator. Fizeram sustentações orais os Drs. Ronaldo Cardoso de Mello e José Bezerra Costa.

37 - APELACAO CIVEL

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