Página 6 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 29 de Setembro de 2011

§ 3º. Havendo deslocamento do veículo oficial para socorro dos feridos, o condutor encaminhará o veículo, logo em seguida, à Delegacia de Trânsito em cuja jurisdição ocorreu o acidente para o registro e realização da perícia.

§ 4º. A Seção de Segurança e Transportes comunicará à chefia imediata do condutor o ocorrido, anexando o registro da ocorrência policial.

Art. 32. A Seção de Segurança e Transportes apresentará relatório da ocorrência à Coordenadoria de Apoio Administrativo, sugerindo as providências a serem adotadas.

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