dissidência. Vistos etc. Homologo para que possa surtir os efeitos legais a desistência pleiteada e em consequência julgo extinto o presente
feito sem a resolução do mérito com fundamento no art. 267,VIII do CPC. Sem custas e honorários face a gratuidade transitado em julgado
e observada as formalidades legais arquive-se. Desentranhando-se dos autos os documentos que instruirão a inicial. Defiro o pedido de