Página 104 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 3 de Outubro de 2011

dissidência. Vistos etc. Homologo para que possa surtir os efeitos legais a desistência pleiteada e em consequência julgo extinto o presente

feito sem a resolução do mérito com fundamento no art. 267,VIII do CPC. Sem custas e honorários face a gratuidade transitado em julgado

e observada as formalidades legais arquive-se. Desentranhando-se dos autos os documentos que instruirão a inicial. Defiro o pedido de

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