Página 139 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 25 de Outubro de 2011

com o seu respectivo julgamento, o que somente se tornará válido após a devida instrução deste feito.

Assim, RATIFICADA A LIMINAR concedida pelo togado monocrático, e cumprindo o que determina o art. da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, notifique-se as autoridades coatoras do conteúdo da petição inicial e da presente decisão, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações (inciso I); e dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (inciso II).

Após, remeta-se o feito à douta Procuradoria-Geral de Justiça

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