Entretanto esta questão, de constitucionalidade ou não da Lei nº. 7.711, já se encontra superada diante das decisões do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Esta Corte Constitucional entendeu, quando do julgamento das Adins nº. 173 e nº. 394, ser inconstitucional a lei nº. 7.711/88, ao dispõe sobre Administração Tributária, em seu artigo 1º, incisos I, III e
IV, e parágrafos 1º, 2º e 3º. A decisão não alcançou o inciso II do citado artigo, visto que, como o próprio Colendo
Tribunal esclareceu, tal dispositivo já havia sido revogado pela Lei de Licitações, nº. 8.666. O STF perfilha da tese de