Página 559 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Novembro de 2011

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre Damião Alves de Souza e o Município de Jeremoabo-BA, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando, pelo que extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. P. R. Presentes intimados. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa nos registros cartorários. E como nada mais havia para constar encerrou o MM. Juiz este termo, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos os presentes.

0001036-20.2XXX.805.0XX2 - COBRANCA

Autor (s): Maria Jose Nilza De Souza, Maria Jose Nilza De Souza

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