Página 7 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 15 de Dezembro de 2011

Reavaliação ou à Redução ao Valor Recuperável, de acordo com a tabela disposta no Anexo I do Decreto Estadual 13.378-E.

Art. 14. Os bens móveis e imóveis adquiridos no exercício financeiro de 2010 ficam dispensados da obrigação prevista no artigo anterior, ficando sujeitos aos demais procedimentos previstos no art. 1º desta Resolução.

Art. 15. Para cada grupo de bens a serem reavaliados serão emitidos critérios específicos constantes nos Anexos do Decreto Estadual 13.378-E, com intuito de padronizar e uniformizar parâmetros de avaliação.

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