Página 4 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Dezembro de 2011

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 999999D/BA) - Processo 030XXXX-79.2011.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/ 68 - Fixação - AUTOR: G. C. dos S. - RÉU: P. A. dos S. F. - Estes autos se processam em segredo de justiça, Art. 155, II do CPC. Presumidas são as necessidades do Alimentando, porque menor. Havendo notícia da possibilidade do alimentante, arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos, por desconto em folha de pagamento, inclusive sobre 13º salário, valor que deverá ser depositado mensalmente em conta a ser aberta em nome da genitora do menor, na agência BRADESCO desta cidade. Em face da resolucao do Tribunal de Justiça da Bahia, que sejam os presente autos encaminhados, com as formalidades de estilo, ao Núcleo de Conciliação.

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 999999D/BA) - Processo 031XXXX-94.2011.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/ 68 - Fixação - AUTOR: L. G. A. e outro - RÉU: E. S. A. - Estes autos se processam em segredo de justiça, Art. 155, II do CPC. Presumidas são as necessidades dos Alimentandos, porque menores. Havendo notícia da possibilidade do alimentante, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, por desconto em folha de pagamento, inclusive sobre 13º salário, valor que deverá ser depositado mensalmente em conta a ser aberta em nome da genitora dos menores, na agência BRADESCO desta cidade. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 15 de março de 2012, às 16:30 horas. 4. Cite-se o requerido nos termos da inicial, intimando-o para a audiência designada, constando do mandado as advertências dos arts. 6,7 e 8 da Lei 5478/68. 5. Na audiência supra designada, se não houver acordo poderá o requerido contestar desde que o faça através de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e a prolação da sentença. 6 . Intime-se a suplicante, seu advogado e a Drª. Promotora.

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 999999D/BA) - Processo 031XXXX-73.2011.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/ 68 - Fixação - AUTOR: E. da C. C. - RÉU: E. de J. C. - Estes autos se processam em segredo de justiça, Art. 155, II do CPC. Presumidas são as necessidades do Alimentando e, não havendo prova dos vencimentos do Suplicado, arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado todo dia 05 (cinco) de cada mês em conta a ser aberta, em nome da genitora do menor. Em face a Resolução de nº 07/2002, que sejam os presentes autos encaminhados com as formalidades de estilo ao Núcleo de Conciliação.

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