Página 12 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Janeiro de 2012

OBSERVAÇÃO I - Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros, apenas a correção monetária.

PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR:

Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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