Trata-se de ação de investigação de paternidade na qual o autor aduz que sua genitora, manteve com o réu relacionamento amoroso, que culminou na gravidez e consequente seu nascimento.
Inicialmente, deixo de acolher a preliminar suscitada pela parte ré, uma vez que o fundamento alegado trata-se de matéria de mérito. Passando a analise do mérito, há de se verificar que o réu, apesar de devidamente intimado para comparecer ao laboratório para a realização do exame (fls. 220-v), optou por ausentar-se, deixando passar a oportunidade própria para produzir prova cabal que afastasse sua paternidade, restando tão somente ao autor demonstrar a existência de relacionamento sexual do réu com sua genitora, contemporâneo com a data de sua concepção, para que a ação seja julgada procedente, sendo que tal matéria já resta sobejamente comprovada nos autos, na medida em que a genitora do autor em seu depoimento pessoal de fls. 252, relata que no ano de 1994 manteve relacionamento sério e exclusivo com o requerido que resultou no nascimento do autor.
Senão vejamos o teor do depoimento pessoal da Sra. Rosinete Pereira Pita, genitora do requerente: