Página 198 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Janeiro de 2012

que satisfeitos os requisitos autorizadores de sua concessão. Preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de medida liminar na ação de reintegração de posse, deve ser mantida a decisão agravada, posto que sujeita ao livre convencimento do magistrado. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora

da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei.

26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

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