das provas deverá ocorrer de maneira fundamentada, apontando detalhadamente a pertinência e relevância de cada qual que vier a ser requerida. O requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento, autorizará o julgamento antecipado da lide. -Advs. THAISA CRISTINA CANTONI, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS e MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR-.
20. AÇÃO DE COBRANÇA - SUMARIO-002XXXX-50.2010.8.16.0014-TEREZA CHIEMICCI DE SOUZA x BANCO BRADESCO S/A-Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dia, de forma minuciosa e justificada, a necessidade de dilação probatória e/ou a possibilidade do julgamento antecipado da lide. A indicação das provas deverá ocorrer de maneira fundamentada, apontando detalhadamente a pertinência e relevância de cada qual que vier a ser requerida. O requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento, autorizará o julgamento antecipado da lide. -Advs. THAISA CRISTINA CANTONI e NEWTON DORNELES SARATT-.
21. AÇÃO DE COBRANÇA - ORDINARIO-002XXXX-86.2010.8.16.0014-SUELI BERNUZZI CORDEIRO e outros x BANCO DO BRASIL S.A-Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dia, de forma minuciosa e justificada, a necessidade de dilação probatória e/ou a possibilidade do julgamento antecipado da lide. A indicação das provas deverá ocorrer de maneira fundamentada, apontando detalhadamente a pertinência e relevância de cada qual que vier a ser requerida. O requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento, autorizará o julgamento antecipado da lide. -Advs. THAISA CRISTINA CANTONI e LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN-.