Trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial (art. 105, III, a, da CF) interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, cuja ementa é a seguinte:
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA EM RELAÇÃO A SEUS SÓCIOS. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDOS.
1. A compensação é o encontro de contas de duas pessoas que são, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra.