A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo não conhecimento ou, caso assim não entenda, pelo desprovimento do agravo (fls. 215-220).
Relatados, decido.
O agravo infirma os fundamentos da decisão agravada e o recurso especial inadmitido preenche os requisitos de admissibilidade. Desse modo, dou provimento ao agravo e passo ao exame do recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 4º, do RI-TSE.