Página 13 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 30 de Março de 2012

Tribunal Superior Eleitoral
há 12 anos

A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo não conhecimento ou, caso assim não entenda, pelo desprovimento do agravo (fls. 215-220).

Relatados, decido.

O agravo infirma os fundamentos da decisão agravada e o recurso especial inadmitido preenche os requisitos de admissibilidade. Desse modo, dou provimento ao agravo e passo ao exame do recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 4º, do RI-TSE.

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