SOUZA AGUIAR, onde alega, em síntese, que contraiu núpcias com o requerido no dia 17/07/1987, estando separados de fato há 12 anos, que desta união advieram filhos, já maiores, e que o casal não tem bens a partilhar.
Juntou ao pedido os documentos de fls. 05 a 09.
Citado editaliciamente, o requerido não se manifestou nos autos, o que impôs a sua revelia e nomeação de curador especial para representá-lo, que contestou a lide através de defesa genérica (fls. 12-verso a 18).