Página 47 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Abril de 2012

Diário Oficial da União
há 12 anos

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 26 DE JANEIRO DE 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -IRRF

EMENTA: Imposto de Renda. Sociedade Simples. Pro Labore e distribuição de lucros pagos a sócio de serviço. A distribuição de lucros aos sócios (de capital ou de serviço) é isenta de imposto de renda na fonte. Contudo, existem regras que devem ser observadas levando-se em consideração a forma de tributação da pessoa jurídica. Se a pessoa jurídica apurar o imposto de renda com base no lucro real e distribuir lucros acima do montante contabilizado a este título, haverá incidência sobre o valor que exceder aquele apurado com base na escrituração. Se o imposto de renda for apurado com base no lucro presumido ou arbitrado, a parcela de lucro distribuída aos sócios que exceder ao valor da base de cálculo do IRPJ, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, não integra a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, desde que a pessoa jurídica demonstre, por meio de regular escrituração contábil (ainda que seja sociedade simples), que o lucro efetivo é maior do que o determinado segundo as normas de apuração da base de cálculo do lucro presumido ou arbitrado. O pro labore é tributado na fonte e na declaração do sócio de serviço.

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