da multa pelo dano ao erário, mantendo a multa pelo não atendimento à diligência deste Tribunal e aplicando-lhe a multa de R$-500,00 (quinhentos reais) pela ressalva apontada.
Este Acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa decorrentes das multa, em caso de não recolhimento no prazo legal, conforme estabelece o art. 71, § 3º da Constituição Federal.
SESSÃO DE 28.03.2012