Página 3 da Caderno 5 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 18 de Abril de 2012

Diário Oficial do Estado do Pará
há 12 anos

da multa pelo dano ao erário, mantendo a multa pelo não atendimento à diligência deste Tribunal e aplicando-lhe a multa de R$-500,00 (quinhentos reais) pela ressalva apontada.

Este Acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa decorrentes das multa, em caso de não recolhimento no prazo legal, conforme estabelece o art. 71, § 3º da Constituição Federal.

SESSÃO DE 28.03.2012

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