Página 24 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 20 de Abril de 2012

Horizonte ? Minas Gerais, sendo que encontra-se com sua inscrição nº 14935040299 regular no Cadastro Eleitoral e não possui registro (s) na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos desta Justiça Especializada.

Além de tais fatos, verifica-se que o (a) mencionado (a) eleitor (a) foi condenado (a) por sentença criminal transitada em julgado, constante dos autos do processo nº 042XXXX-44.2010.8.13.0024 (Numeração Única), do (a) 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte ? Minas Gerais, devendo ter seus direitos políticos suspensos nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Salienta-se, que a despeito de ausência de comunicação de condenação criminal mencionada, a esta Justiça Eleitoral, em tempo hábil para os devidos registros, houve a extinção da punibilidade , relativamente ao citado feito, conforme decisão do Processo de Execução nº 090XXXX-76.2011.8.13.0024 (Numeração Única), conforme também se verifica nos presentes autos.

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