Página 687 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2012

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

131, 165, 273, I, 333, I e II, 460, 458, II e III do CPC, uma vez que esses dispositivos não foram prequestionados no Tribunal de origem. Deveras, a Corte a quo, ainda que instada por embargos declaratórios, não emitiu qualquer pronunciamento acerca dos dispositivos em foco, pois os argumentos apresentados nos aclaratórios não se dispuseram a suscitar a sua apreciação ou do tema neles contido. Incide, na espécie, a Súmula n. 211/STJ.

3. O acórdão recorrido, em suas razões de decidir, baseou-se na declaração de inconstitucionalidade do art. 32 da Lei n. 9.656/98 pelo STF, ou seja, apreciou a questão sob enfoque eminentemente constitucional. Assim, configura-se inadequada a via especial para reexaminar acórdão fundamentado em matéria de cunho constitucional, uma vez que sua análise é da competência do Supremo Tribunal Federal.

4. O STJ possui jurisprudência unificada no sentido de que analisar a aplicação da Tabela Tunep, para verificar se os valores cobrados a título de ressarcimento superam, ou não, os que são efetivamente praticados pelas operadoras de plano de saúde, demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, que é obstado pela Súmula 7/STJ. 5. Os óbices acima relatados inviabilizam, também, o seguimento do recurso especial pela alínea ?c? do permissivo constitucional.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar