Página 1283 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 30 de Abril de 2012

De ordem da Doutora Luciana Maria Tavares de Menezes, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória de Santo Antão, em virtude da lei, etc. FAÇO SABER aos Béis. Guilherme Campos Falcão Siqueira, OAB/PE nº 12.111 e Bruno César de Abreu, OAB/PE nº 24.457, que neste Juízo de Direito tramita a Ação Penal sob o nº 00062-58.2012.8.17.1590 em desfavor de Risolene de Souza e Silva. Assim, ficam os mesmos INTIMADOS para comparecerem à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/05/2012 às 09 horas , bem como para tomar ciência da decisão cujo conteúdo segue transcrito: "...Isto posto, indefiro o pleito da concessão de liberdade provisória e de tudo o mais que dos autos consta, preenchidos os pressupostos e as circunstâncias necessários ao embasamento do decreto prisional, não vislumbro outra alternativa, senão em DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA da autuada RISOLENE DE SOUZA E SILVA, satisfatoriamente qualificada, isto com base nos arts. 311 e 312, seguintes do Código Processual Penal. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO . Requisitem-se, com urgência, os antecedentes criminais da autuada ao ITB e ao Distribuidor Local. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. Ciência do Ministério Público. Vitória de Santo Antão, 30 de março de 2012. Wilka Pinto Vilela, Juíza de Direito em exercício cumulativo." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Aline Furtuozo de Souza, prestadora de serviços, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria. Vitória de Santo Antão (PE), 27/04/2012.

Adriano Augusto Pessoa Silva

Chefe de Secretaria

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