Página 9 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 9 de Maio de 2012

O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 173/89 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 141193/2012, resolve

M A N D A R C O N T A R

em favor do servidor LUIZ MARCELO BERNAL MAZACOTTE, com efeitos a partir da data do protocolo do pedido de contagem 16/4/2012, para todos os efeitos legais, o tempo de 1 (um) ano e 260 (duzentos e sessenta) dias, relativo ao período compreendido entre 14/2/2006 e 31/10/2007, em que prestou serviços à Secretaria de Estado da Educação, nos termos do disposto no artigo 129, inciso I, da Lei nº 6174/1970.

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