juntando aos autos os termos de nomeação e posse, também no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os termos de nomeação e posse. Na hipótese de novo descumprimento por parte do ente municipal, novamente fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) agora a incidir sobre as verbas repassadas ao Município de São Benedito do Rio Preto, sem prejuízo do envio de cópias destes autos ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça para os fins de proceder de acordo com as normas do Art. 1º, XIV do Dec-Lei. 201/67, além da possibilidade de eventual propositura de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público".
Urbano Santos/MA, 11 de maio de 2012.
Alcioneide Almeida Ramos