Página 12 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 17 de Maio de 2012

Réu foi presidida por Desembargador impedido (Des. Lupercino Nogeira), já que este magistrado teria atuado na instrução da ação penal em primeiro grau, em patente discrepância com o determinado no art. 252, III, do CPP.

Em continuidade, afirma que o Requerente é casado, funcionário público federal e possui residência fixa, permanecendo em liberdade durante toda a instrução criminal, bem como atendendo a todo chamado da Justiça.

Pelos motivos acima, requer o imediato recolhimento do mandado de prisão expedido em desfavor do Réu e, no mérito, a declaração de nulidade processo a partir do acórdão proferido por esta Corte no julgamento da apelação criminal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar