Página 425 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 31 de Maio de 2012

já indicaram assistente técnico e quesitos às fls. 187/188 e 190, respectivamente. Apresentada proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre ela se manifestar e, concordando com o valor, a autora efetuará o depósito judicial no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação. As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial. O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para início da realização da perícia. Intime-se o perito destituído quanto à presente decisão. Brasília - DF, quinta-feira, 24/05/2012 às 15h08. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .

DECISÃO INTERLOCUTORIA

Nº 51068-4/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA. Adv (s).: DF027368 - Mariana de Castro Oliveira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv (s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. Para que se inicie o processo de execução em relação aos honorários advocatícios, faz-se necessário o recolhimento das respectivas custas, porquanto o exeqüente (advogado) não é beneficiário da gratuidade. I. Brasília - DF, quinta-feira, 24/05/2012 às 15h08. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .

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