Página 740 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 5 de Julho de 2012

trânsito em julgado, expeça-se o mandado necessário para o cumprimento desta decisão e arquive-se. Recife, 22 de junho de 2012.ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO Juíza de Direito

Sentença Nº: 2012/00403

Processo Nº: 000XXXX-90.2012.8.17.0001

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