Página 3 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 6 de Julho de 2012

AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - VEREADOR - EVIDÊNCIA DA GRAVE DISCRIMNAÇÃO PESSOAL -HIPÓTESE DE JUSTA CAUSA PREVISTA NO IV, § 1.º, ART. 1.º DA RESOLUÇÃO TSE 22.610/2007 - NÃO CONFIGURAÇÃO DA INFIDELIDADE

PARTIDÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.

A prova dos autos traz elementos de grave discriminação pessoal para justificar a migração do mandatário de um partido para outro, nos termos do

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