Página 170 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Agosto de 2012

empresa foi devidamente notificada pela Diretoria de Serviços de Material e Patrimônio, publicado no DOE de 10/5/2012 ? página 161, enviada através de AR ? Aviso de Recebimento confirmado o recebimento pelo responsável da empresa aberto o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentação de defesa prévia, a empresa não apresentou defesa a respeito da notificação conforme prevê a atual Legislação. Mediante ausência de defesa prévia e ainda considerando o transtorno causado a esta instituição pelo atraso na entrega do produto a que estaria obrigada dentro do prazo assinalado e não o fez, ocasionando prejuízo ao hospital que ficou desguarnecido do material. A empresa - CREMER S/A - CNPJ: 82.641.325/0044-58, descumpriu o contrato com o Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, motivo pelo que lhe aplico nos termos do Artigo 2 ? alínea ?b?, da Resolucao SS-26, de 09/02/90, a penalidade de multa no valor de R$ 2.925,36 (dois mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), correspondentes a 0,4% por dia de atraso do valor total do referido empenho, conforme demonstrado nos autos, ficando-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso OU QUERENDO, PROMOVER NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS O RECOLHIMENTO DO VALOR DA MULTA. A empresa deverá efetuar o recolhimento em guia própria (GARE-DR ? código 890-4) a ser emitida através do site www.fazenda.sp.gov.br, ou informar a indicação de créditos havidos junto à qualquer das unidades pertencentes a Coordenadoria de Serviços de Saúde, a fim de que seja efetuado desconto. Informo ainda que o comprovante de recolhimento deverá ser protocolizado junto à Seção de Compras do Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, ou enviado no fax 11 ? 4675 -3361 ou ainda por e-mail compras.ferraz@yahoo.com.br para que seja publicada a regularização e anexado nos autos. Caso a presente cobrança não seja atendida dentro do prazo estabelecido, serão efetuados os acréscimos legais para cobrança judicial, por meio de ação de execução fiscal do débito.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL REGIONAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

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