ações integradas em saúde, segurança e meio ambiente.
§ 1º: A CBTU realizará, periodicamente, campanhas de prevenção ao câncer de mama, útero e de próstata;
§ 2º: A CBTU formulará programa médico-psicológico objetivando a recuperação dos empregados dependentes de álcool e outras drogas, através da área de recursos humanos.