medicamento DUO-TRAVATAN seja feito pelo município de Vilhena, para tratamento de glaucoma.
A liminar foi deferida determinando que o município de Vilhena forneça ao paciente todos o medicamento pleiteado pelo período que durar o tratamento (fls. 33/35).
O município agrava, alegando que o paciente não provou ter procurado a Secretária Estadual de Saúde, mesmo sabendo que o Município não tinha competência para fornecer os medicamentos pois não estão relacionados na Relação de Medicamentos Essenciais, e por isso falta interesse de agir.