Página 12 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 7 de Agosto de 2012

medicamento DUO-TRAVATAN seja feito pelo município de Vilhena, para tratamento de glaucoma.

A liminar foi deferida determinando que o município de Vilhena forneça ao paciente todos o medicamento pleiteado pelo período que durar o tratamento (fls. 33/35).

O município agrava, alegando que o paciente não provou ter procurado a Secretária Estadual de Saúde, mesmo sabendo que o Município não tinha competência para fornecer os medicamentos pois não estão relacionados na Relação de Medicamentos Essenciais, e por isso falta interesse de agir.

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