Página 80 da Justiça do Trabalho do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 20 de Agosto de 2012

posto. Deverá ainda, trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios

(Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST), informando o numero do CNPJ ou do CEI, devendo também se fazer acompanhar de advogado, com defesa por escrito.

3) Os documentos deverão ser juntados com observância do art. 1º alínea c do provimento 12/92, publicado no D.O., parte III em 23/10/92).

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