folha de pagamento e depositado em conta bancária em nome da representante legal do requerente - conta nº 00002339-5, agência 0060, operação 013, Caixa Econômica Federal. Expeça-se ofício ao órgão empregador, para implementar os descontos e os depósitos dos alimentos. Sem custas, pois as partes são beneficiárias da assistência judiciária. Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 400, 00, na forma do artigo 20, § 4º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Porto Velho-RO, terça-feira, 17 de julho de 2012. Aldemir de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 0007293-03. 2012. 8. 22. 0102
Ação: Divórcio Litigioso