Página 1166 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Setembro de 2012

doença ocupacional, descritos na petição inicial? 2- Há exames complementares e anamnese médica de Convênio Particular ou do SUS juntados pela parte autora? Quais aqueles que descrevem o início do tratamento médico ou hospitalar? Nexo Causal ou Concausal:: 1- Há nexo causal direto com o acidente ou doença profissional do labor? Descrever. 2- Há concausa por desencadeamento com a atividade profissional exercida de acordo com o lapso temporal na atividade profissional? Há esforço repetitivo e/ou com elevação de carga? Grau de incapacidade profissional: 1- Em decorrência do nexo etiológico, há dificuldade de exercício com possibilidade de ser readaptado em outro local? 2- Há redução parcial e temporária? Qual o tempo mínimo para o tratamento e reabilitação? 3- Há redução parcial e permanente? 4- Há incapacidade total e permanente? 5- É possível a continuidade do tratamento médico com o benefício previdenciário (B-31). Int. - ADV: NEY ROBERTO CAMINHA DAVID (OAB 65110/SP)

Processo 003XXXX-94.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Edison Bento Rodrigues - Controle nº 1142/12 1.Para melhor adequação da pauta determino a adoção do RITO ORDINÁRIO. 2. Assim, CITE SE o INSS, inclusive para acompanhamento da (s) perícia (s) prévia (s), ciente de que, após a juntada do laudo, será aberto prazo para apresentação da defesa (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil). 3.Nomeio Perito (s) o (s) Dr. NIKOLAI JARCEW JR. 4. Faculto ao réu indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 5. Aprovo os quesitos formulados e assistente técnico indicado pelo (a) autor (a). 6. Deve, o (a) i. patrono (a) providenciar o comparecimento do (a) autor (a) à Divisão de Perícias Médicas, sito no Viaduto Dona Paulina, 80, 2º andar, nesta Capital, no dia 31 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 13H00, munido (a) de todos os documentos pessoais de identificação, especialmente Carteira Profissional, para ser examinado (a) pelo (a) Perito Judicial nomeado. Deverá o Perito Judicial responder os quesitos do JUÍZO. Sequelas/lesões do acidente ou doença: 1- A parte autora é portadora de sequelas, lesões físicas ou fisiológicas ou mentais do acidente no local de trabalho ou in itinere ou da doença ocupacional, descritos na petição inicial? 2- Há exames complementares e anamnese médica de Convênio Particular ou do SUS juntados pela parte autora? Quais aqueles que descrevem o início do tratamento médico ou hospitalar? Nexo Causal ou Concausal:: 1- Há nexo causal direto com o acidente ou doença profissional do labor? Descrever. 2- Há concausa por desencadeamento com a atividade profissional exercida de acordo com o lapso temporal na atividade profissional? Há esforço repetitivo e/ou com elevação de carga? Grau de incapacidade profissional: 1- Em decorrência do nexo etiológico, há dificuldade de exercício com possibilidade de ser readaptado em outro local? 2- Há redução parcial e temporária? Qual o tempo mínimo para o tratamento e reabilitação? 3- Há redução parcial e permanente? 4- Há incapacidade total e permanente? 5- É possível a continuidade do tratamento médico com o benefício previdenciário (B-31). Int. - ADV: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB 15613/SP)

Processo 003XXXX-86.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Francisco Carlos Pereira - Controle nº 1145/12 1.Para melhor adequação da pauta determino a adoção do RITO ORDINÁRIO. 2. Assim, CITE SE o INSS, inclusive para acompanhamento da (s) perícia (s) prévia (s), ciente de que, após a juntada do laudo, será aberto prazo para apresentação da defesa (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil). 3.Nomeio Perito (s) o (s) Dr. LUIZ BRASIL DA COSTA FAGGIANO. 4. Faculto as partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 5. Deve, o (a) i. patrono (a) providenciar o comparecimento do (a) autor (a) à Divisão de Perícias Médicas, sito no Viaduto Dona Paulina, 80, 2º andar, nesta Capital, no dia 4 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 14H15, munido (a) de todos os documentos pessoais de identificação, especialmente Carteira Profissional, para ser examinado (a) pelo (a) Perito Judicial nomeado. Deverá o Perito Judicial responder os quesitos do JUÍZO. Sequelas/lesões do acidente ou doença: 1- A parte autora é portadora de sequelas, lesões físicas ou fisiológicas ou mentais do acidente no local de trabalho ou in itinere ou da doença ocupacional, descritos na petição inicial? 2- Há exames complementares e anamnese médica de Convênio Particular ou do SUS juntados pela parte autora? Quais aqueles que descrevem o início do tratamento médico ou hospitalar? Nexo Causal ou Concausal:: 1- Há nexo causal direto com o acidente ou doença profissional do labor? Descrever. 2- Há concausa por desencadeamento com a atividade profissional exercida de acordo com o lapso temporal na atividade profissional? Há esforço repetitivo e/ou com elevação de carga? Grau de incapacidade profissional: 1- Em decorrência do nexo etiológico, há dificuldade de exercício com possibilidade de ser readaptado em outro local? 2- Há redução parcial e temporária? Qual o tempo mínimo para o tratamento e reabilitação? 3- Há redução parcial e permanente? 4- Há incapacidade total e permanente? 5- É possível a continuidade do tratamento médico com o benefício previdenciário (B-31). Int. - ADV: VICTOR HUGO PEREIRA DE LIMA CARVALHO XAVIER (OAB 223890/SP)

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