Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000XXXX-69.2012.8.01.0000, de Rio Branco, em que figuram como partes as supranominadas, ACORDA, à unanimidade, o Tribunal Pleno Jurisdicional do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, tudo nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 29 de agosto de 2012.
Acórdão n.º : 6.776