Página 17 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 4 de Setembro de 2012

Diário de Justiça do Estado do Acre
há 12 anos

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000XXXX-69.2012.8.01.0000, de Rio Branco, em que figuram como partes as supranominadas, ACORDA, à unanimidade, o Tribunal Pleno Jurisdicional do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, tudo nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas arquivadas.

Rio Branco, 29 de agosto de 2012.

Acórdão n.º : 6.776

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