Considerando que a Candidata Rosangela Aparecida Nervis exerce mandato eletivo e é candidata à eleição majoritária, bem como a concordância das outras candidatas envolvidas na homonímia, mantenho a utilização do nome ?ROSE? pela candidata Rosangela Aparecida Nervis, nº 15.
Defiro a mudança solicitada pela candidata Roseli dos Santos Oliveira, nº 15.222, que usará o nome ?ROSELI?.
Defiro a mudança solicitada pela candidata Rosemeire Bonfim, nº 44.321, que usará o nome ?ROSEMEIRE BONFIM?.