Página 10 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Setembro de 2012

da apreensão da CNH do (a) motorista supra mencionado, em razão de que, não poderá dirigir veículos automotores durante o período da suspensão, e, por conseqüência, em desobediência, ser-lhe-á cassada a habilitação, isto com base no inciso ?I?, do artigo 263 do mesmo regulamento, independente da aplicação de outras sanções penais cabíveis. Deverá o (a) condutor (a) participar do curso de reciclagem, nos termos do artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.

Portaria Nº 245/12

Julgo procedentes as autuações e suspendo o direito de conduzir a FERNANDA MENDES MOUCACHEN, REG. da CNH 03219744491, pelo prazo de 01 (um) mês, com supedâneo na Resolução nº 182/05 do CONTRAN e Portaria DETRAN nº 767/06, a partir da apreensão da CNH do (a) motorista supra mencionado, em razão de que, não poderá dirigir veículos automotores durante o período da suspensão, e, por conseqüência, em desobediência, ser-lhe-á cassada a habilitação, isto com base no inciso ?I?, do artigo 263 do mesmo regulamento, independente da aplicação de outras sanções penais cabíveis. Deverá o (a) condutor (a) participar do curso de reciclagem, nos termos do artigo 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.

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