Página 158 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 15 de Outubro de 2012

o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Custas já recolhidas.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda a Secretaria Judiciária com o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de estilo.

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