Nº 431 - ASSUNTO: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REPASSE DE CRÉDITOS.
A aplicação da alíquota zero da CPMF nas operações realizadas por instituições financeiras, previstas no art. 8º, incisos III e IV, da Lei nº 9.311/1996, não se estende aos lançamentos a débito efetuados em contas-correntes de instituições que realizam mero repasse de crédito de instituições oficiais, mesmo que se trate de contacorrente aberta com o fim específico de movimentar esses recursos.