Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Outubro de 2012

Diário Oficial da União
há 12 anos

§ 1 Na portaria de que trata o caput deverá constar:

I - o nome empresarial e o número de inscrição, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da pessoa jurídica titular do projeto aprovado, que poderá requerer habilitação ao RENUCLEAR; e

II - a descrição do projeto.

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