Página 270 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Novembro de 2012

paga e aquele que não paga regularmente suas obrigações), e também como modo de proceder à cobrança indireta das imposições tributárias (evitando a custosa e muitas vezes infrutífera execução fiscal direta nos moldes da Lei n.º 6.830/1980), a legislação de regência tem exigido a apresentação de CNDs para várias operações de caráter

público ou privado. Atente-se, portanto, não há como se olvidar, que se por um lado importa em meio de cobrança indireta dos tributos, por outro, quiçá até mesmo mais significativo, atua para impor o desenvolvimento

econômico em pé de igualdade entre todos os interessados, que se apresentarão diante do sistema econômico

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