Página 125 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Março de 2012

3. Não é caso de cogitar de prescrição, pois ainda em pleno curso os prazos aplicáveis a cada crime (8 anos para

calúnia e 4 para difamação), sendo, por outro lado, inviável considerar a prescrição pela perspectiva da pena

aplicável, conforme a Súmula 438/STJ.

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