bateu-se pela improcedência do pedido, aduzindo que somente recebe da concessionária de energia elétrica as
informações necessárias para efetuar os débitos automáticos; que estes últimos foram interrompidos em razão de mudança na titularidade da conta de energia elétrica, requerida pela esposa do autor; e que o autor não logrou
demonstrar a ocorrência de prejuízo aferível economicamente. Alegou culpa exclusiva da vítima e insurgiu-se