Página 485 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Agosto de 2012

bateu-se pela improcedência do pedido, aduzindo que somente recebe da concessionária de energia elétrica as

informações necessárias para efetuar os débitos automáticos; que estes últimos foram interrompidos em razão de mudança na titularidade da conta de energia elétrica, requerida pela esposa do autor; e que o autor não logrou

demonstrar a ocorrência de prejuízo aferível economicamente. Alegou culpa exclusiva da vítima e insurgiu-se

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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