houve prolação de sentença, às fls. 778/780, pelo parcial provimento do pedido do autor.Em sede de recurso, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face da cobertura do contrato pelo Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, anulou a sentença sob o fundamento de incompetência absoluta, remetendo os autos para a Justiça Federal.Os autos foram redistribuídos à fl. 940.Citada, a Caixa Econômica Federal, em sua
contestação, informou que houve cobertura de 100% do saldo residual do contrato em 21/06/1996, pelo FCVS;