Página 5251 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Outubro de 2012

de escolaridade (ensino fundamental incompleto), ausência de qualificação e a sua condição física atual, que não permite o exercício de atividade laborativa que lhe garanta o próprio sustento.

Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

"PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS. REEXAME. PROVA.

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