de escolaridade (ensino fundamental incompleto), ausência de qualificação e a sua condição física atual, que não permite o exercício de atividade laborativa que lhe garanta o próprio sustento.
Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
"PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS. REEXAME. PROVA.