Página 717 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 14 de Novembro de 2012

ELIZETE KEMMER e outro-Efetuem as partes o recolhimento das custas mediante GRJ (Guia de Recolhimento de Custas Judiciais), SENDO: R$ 846,00, referente às Custas Processuais. R$ 54,39, referente ao FUNREJUS. R$ 40,32, referente ao Cartório do Distribuidor. As guias de recolhimento de custas devem ser emitidas em nome da respectiva unidade arrecadadora através do site do Tribunal de Justiça/PR. -Advs. BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ, ANGELICA CLEISSE DOS SANTOS COELHO, CLAUDIA BLUMLE SILVA, MARCIO ROGERIO DEPOLLI e LUIZ RICARDO GUELERE-.

12. AÇÃO MONITORIA-93/2005-JOSE LUIZ GALLI x MILTON ISAO ODA- Tendo em vista que o título de crédito que pretende o exequente levar a leilão não tem cotação em bolsa e sua comercialização é incerta, á parte exequente para em 5 (cinco) dias informar se tem interesse na adjudicação do título, a fim de saldar parcial ou integralmente o débito. -Advs. EMERSON MIGUEL WOHLELS DE MELLO e MARCO ANTONIO ROLLWAGEN DA SILVA-.

13. AÇÃO DECLARATORIA - ORDINARIO-509/2005-JOSE MARTINS FERNANDES x JABUR RECAPAGENS S.A. e outro-Ciência da decisão de fls. 326: "... 1. A desconsideração da personalidade jurídica somente se justifica em casos de abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou ainda, violação dos estatutos ou contrato social. No entanto, a exeqüente, não demonstrou quantum satis a prática de atos fraudulentos praticados pelos executados. Logo, a simples ausência de bens dos executados não autoriza, por si só, referida providência, pelo que indefiro o pedido nesse sentido..." Ademais, ao executado para que em 5 (cinco) dias informe qual o seu endereço atual, conforme requerido pela parte exequente às fls. 324/325. -Advs. CARLOS FREDERICO VIANA REIS, EVALDO DIAS DE OLIVEIRA, VINICIUS DA SILVA BORBA, EDSON ALVES DA CRUZ, CRISTIANO SILVA COLEPICOLO e SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS-.

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