Página 22 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Janeiro de 2002

Diário Oficial da União
há 22 anos

III- prestar informações processuais ou não processuais requeridas por órgãos públicos ou autoridades, relativas a assuntos de sua competência originária ou delegada, inclusive fornecer cópias de documentos, com as cautelas devidas e obedecendo a legislação vigente referente ao sigilo fiscal, observado, quando for o caso, o disposto em convênios em vigor;

IV- efetuar a representação fiscal contra infratores, nos casos em que couber, para fins de instauração de processo criminal, nos termos da Portaria SRF nº 2.752, de 11/10/2001;

V- decidir sobre a destruição de documentos não processuais, afetos à sua área, observados os prazos de pré-arquivamento fixados na tabela de temporalidade;

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