Página 83 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 16 de Novembro de 2012

fls. 28-33, referentes às rubricas "PARC CRED PESS" E "MORA CRED PESS". Na fase de liquidação, incidem sobre tais valores correção monetária pelo INPC contada a partir de cada desembolso e juros de mora a partir da citação.

d) Condenar o BANCO BRADESCO SA ao pagamento de danos morais fixados na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O termo inicial da incidência de juros de mora em condenações por danos morais se dá por ocasião do evento danoso (Súmula 54/STJ), ou seja, outubro de 2010, e a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ);

e) Com base no princípio da causalidade e na regra do art. 20, §§ 3º e do CPC, sopesados os critérios legais, atendendo, principalmente, à natureza e importância da causa, que é semelhante a inúmeras outras já ajuizadas, arbitrar a verba honorária, imputada solidariamente aos réus, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros moratórios e atualização monetária, incidentes a partir do trânsito em julgado, também nos moldes do art. 1º-F da Lei 9.494/97;

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