manifestou concordância com o laudo pericial (fls. 213/216.À fl. 219 foi determinada a complementação do laudo pericial, cujos esclarecimentos foram apresentados às fls. 223/226.O embargante discordou das conclusões da
perita e requereu a nomeação de perito engenheiro (fls. 231/237), ao passo que a Fazenda Nacional requereu o
julgamento da lide (fls. 239/242).Vieram os autos conclusos para sentença.É o que importa ser relatado. Decido.O embargante objetiva a desconstituição de auto de infração que culminou com o lançamento suplementar de valores relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física ano/exercício 1998/1999.A controvérsia cinge-se a respeito da