Página 1018 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Novembro de 2012

manifestou concordância com o laudo pericial (fls. 213/216.À fl. 219 foi determinada a complementação do laudo pericial, cujos esclarecimentos foram apresentados às fls. 223/226.O embargante discordou das conclusões da

perita e requereu a nomeação de perito engenheiro (fls. 231/237), ao passo que a Fazenda Nacional requereu o

julgamento da lide (fls. 239/242).Vieram os autos conclusos para sentença.É o que importa ser relatado. Decido.O embargante objetiva a desconstituição de auto de infração que culminou com o lançamento suplementar de valores relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física ano/exercício 1998/1999.A controvérsia cinge-se a respeito da

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar