2. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é total e permanente? Ou a incapacidade, acaso existente, pode ser revertida ou diminuída mediante tratamento médico? Deve o perito explicitar adequadamente os limites da incapacidade, acaso existente.
3. Quais os achados objetivos de exame físico que subsidiaram a conclusão?
4. Considerando os critérios legais (Decreto 5.296/2004), o autor pode ser considerado pessoa portadora de deficiência? Por quê? Deve o expert informar o CID.