Página 392 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 12 de Dezembro de 2012

2. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é total e permanente? Ou a incapacidade, acaso existente, pode ser revertida ou diminuída mediante tratamento médico? Deve o perito explicitar adequadamente os limites da incapacidade, acaso existente.

3. Quais os achados objetivos de exame físico que subsidiaram a conclusão?

4. Considerando os critérios legais (Decreto 5.296/2004), o autor pode ser considerado pessoa portadora de deficiência? Por quê? Deve o expert informar o CID.

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