Página 31 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Maio de 2010

2008–0.349.962-7 - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - Autorização para remoção de vegetação arbórea em decorrência de implantação da E.E. Savério Fittipaldi, em imóvel localizado na Rua Rufino Zado, 160, Jardim Noronha, São Paulo. - I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 251 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei nº 13.430/02, considerando os termos da manifestação de DEPAVE/DPAA e do Projeto de Compensação Ambiental – PCA, AUTORIZO o INTERESSADO, com fundamento no artigo 11, inciso I, da Lei Municipal 10.365/87 e art. 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, cortar 10 (dez) árvores exóticas vivas, 03 (três) árvores nativas vivas, remover 03 (três) árvores mortas e transplantar 01 (uma) árvore para o interior do terreno. - II. Nos termos do Parecer Técnico nº 041/2010, DETERMINO a elaboração do TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, do qual deverá constar, além das exigências legais, que o INTERESSADO compromete-se a preservar 01 (uma) árvore no imóvel, a plantar 33 (trinta e três) mudas dentro do terreno e 10 (dez) mudas na calçada verde, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, com DAP 5,0 cm e respectivos tutores e a entregar 86 (oitenta e seis) mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, com DAP 3,0 cm, ao DEPAVE-2. - III. O prazo da autorização para corte e transplante será de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de publicação do Termo de Compromisso Ambiental. - IV. A execução do plantio interno deverá ser realizado até o final das obras. – V. A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

2005-0.257.667–3 - SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Aditivo 01 ao TCA n.º 023/2005. - I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 251 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei nº 13.430/02, AUTORIZO o aditamento ao TCA 27/2002, para fazer constar a conversão do plantio externo de 98 (noventa e oito) mudas na entrega de 362 (trezentas e sessenta e duas) mudas, com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, ao DEPAVE-2, conforme deliberação da Câmara de Compensação Ambiental às fls. 113 e 114. - II. Em decorrência dessa autorização, ficam alteradas a Cláusula Primeira – Do Compromisso e da Compensação, Quarta – do Plantio e acrescenta-se ao termo a cláusula referente ao fornecimento de mudas. - III. A eficácia da presente autorização está condicionada à formalização do respectivo Aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental nº 023/2005.

2007–0.394.228-6 - RODOLFO GERARDO SPIELMANN - Autorização para manejo de vegetação arbórea para reforma com aumento de área de residência unifamiliar, em imóvel localizado na Rua Angra dos Reis, n.º 629, Santo Amaro, São Paulo. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 251 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei nº 13.430/02, considerando os termos da manifestação de DEPAVE-4 e do Projeto de Compensação Ambiental – PCA, AUTORIZO o INTERESSADO, com fundamento no artigo 11, inciso I, da Lei Municipal 10.365/87 e art. 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, a cortar 17 (dezessete) árvores exóticas vivas e 02 (duas) árvores nativas vivas e a transplantar 03 (três) árvores. - II. Nos termos do Parecer Técnico nº 184/2009, DETERMINO a elaboração do TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, do qual deverá constar, além das exigências legais, que o INTERESSADO compromete-se a plantar 52 (cinquenta e duas) mudas dentro do terreno, com DAP 5,0 cm e respectivos tutores e entregar 1.081 (mil e oitenta e uma) mudas, com DAP 3,0 cm, ao DEPAVE-2, todas as mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE e a preservar 59 (cinquenta e nove) árvores. - III. A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental, cujo início se dará com a publicação do Alvará de Execução. - IV. A execução do plantio interno deverá ser realizado até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar