749/751).
Os embargos à execução da UNIÃO FEDERAL foram julgados improcedentes à f. 753. Pelo v. acórdão de fs. 775/779, a 8a. Turma deste TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada. A decisão transitou em julgado em 19/04/2012, mediante a manifestação de f. 781.
Os cálculos foram atualizados às fs. 786/787, com a dedução dos valores pagos pela quinta executada.